Quem cancela?
Examinando interesse como fator determinante para a participação em processos de humilhação pública on-line
DOI:
https://doi.org/10.14244/contemp.v15.1395Abstract
Neste artigo, avançamos no debate sobre os cancelamentos examinando quem participa deles. Por "participar" compreendemos colaborar de qualquer maneira, com ou sem a intenção direta de atacar e envergonhar o infrator. A literatura atual assinalou a participação de contrapúblicos subalternos (Clark, 2020), do Estado e da imprensa (Trottier, 2018), criadores de conteúdo (Lewis y Christin, 2022), empregadores (Saint-Louis, 2021) e usuários habituais de redes sociais (Trottier, 2018; Bouvier, 2020). No entanto, não existe uma explicação geral para teorizar e excluir todos os possíveis participantes de um cancelamento. Considerando os cancelamentos como uma forma de aplicação de normas baseadas na vergonha, utilizamos o conceito de empreendimento (Becker, 1963) como central para compreender os canceladores como atores interessados no cancelamento devido a causas virtuosas ou oportunistas.
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